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Responsabilidade ambiental do gerador: o que a Lei exige e o mercado ainda ignora

  • Foto do escritor: Marcos Rodrigues
    Marcos Rodrigues
  • 9 de jan.
  • 4 min de leitura
Estação de tratamento de efluentes industriais representando a responsabilidade ambiental do gerador no Paraná

O início do ano é, tradicionalmente, o momento em que as empresas revisam suas metas, orçamento e planejamento estratégico, isso no estado do Paraná e em todos os outros estados. No entanto, um ponto essencial ainda é negligenciado: a responsabilidade do gerador pelos seus resíduos e efluentes.


Em um cenário de fiscalizações cada vez mais frequentes, maior rigor regulatório e exigências crescentes de governança, a falta de organização ambiental deixou de ser apenas um risco operacional e passou a representar um risco jurídico, financeiro e reputacional para empresas de todos os portes, visto que as atividades industriais, comerciais e serviços não param.


Este artigo busca esclarecer, de forma objetiva, o que significa ser um gerador, quais são as suas obrigações legais envolvidas e por que terceirizar serviços ambientais não elimina a responsabilidade.

 


O que significa ser um gerador de resíduos e efluentes


De forma simples, gerador é toda pessoa física ou jurídica que, em razão de sua atividade, produz resíduos sólidos ou efluentes líquidos. Isso inclui desde grandes indústrias até restaurantes, hospitais, escolas, hotéis, condomínios e pequenos estabelecimentos comerciais.


No Paraná, e até mesmo em outros estados, um erro comum é associar a responsabilidade ambiental apenas ao porte da empresa. Na prática, o que define a responsabilidade não é o tamanho do negócio, mas o risco ambiental da atividade exercida através de um termo chamado de “Potencial Poluidor”. Pequenos geradores também estão sujeitos à fiscalização, autuação e responsabilização, especialmente quando há descarte inadequado ou ausência de controle.


Reconhecer-se como gerador é o primeiro passo para uma gestão ambientalmente madura.

 


A responsabilidade ambiental é sempre do gerador?


Sim – ainda que de forma compartilhada, conforme expressa a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).


A legislação ambiental brasileira estabelece que a responsabilidade pelo resíduo ou efluente não se encerra no momento em que ele sai da empresa. Mesmo quando a coleta, o transporte o tratamento ou a destinação são terceirizados, o gerador continua sendo corresponsável por todo o ciclo.


Isso significa que, em caso de irregularidades, o gerador costuma ser o primeiro elo analisado em processos de fiscalização e investigação ambiental. A contratação de prestadores não transfere integralmente a responsabilidade, apenas compartilha obrigações.


Em termos práticos:


Terceirizar o serviço não terceiriza a responsabilidade.

Por isso é importante cuidar para quando terceirizar, levantar toda a documentação, licenças, entre outros do fornecedor dos serviços.

 


O que a legislação exige do gerador


O primeiro ponto é que a legislação não exige perfeição – ela exige controle, organização e comprovação.


Entre as principais obrigações do gerador estão:


  • Possuir licenças ambientais válidas e compatíveis com a atividade exercida;

  • Atender às condicionantes estabelecidas no licenciamento;

  • Classificar corretamente resíduos e efluentes;

  • Garantir o transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequados; e

  • Manter documentação e registros que comprovem a gestão realizada, como por exemplo pelos MTRs e CDFs.


É muito comum que as autuações ambientais aconteçam não por inexistência de gestão, mas por falta de organização das documentações.

 


Os erros mais comuns cometidos pelos geradores


A experiência prática mostra que os problemas ambientais mais recorrentes surgem não por má-fé, mas por desorganização e desconhecimento. Entre os erros mais comuns estão:


  • Operar com licença vencida;

  • Não mapear corretamente os resíduos e os efluentes gerados;

  • Contratar prestadores de serviço sem verificar toda a documentação e a capacidade técnica do mesmo;

  • Não manter registros e comprovantes de destinação; e

  • Ignorar o controle e o monitoramento de efluentes líquidos.

 


As consequências de ignorar a responsabilidade ambiental


Muitas empresas associam o risco ambiental apenas à possibilidade de multas. No entanto, a multa não é o único problema.


As consequências mais graves costumam incluir:


  • Autos de infração recorrentes;

  • Passivos ambientais de longo prazo;

  • Insegurança jurídica para a operação;

  • Impactos reputacionais junto a clientes, parceiros e órgãos públicos; e

  • Dificuldades em auditorias, financiamentos e processos de certificação, licitatórios.


Em mercados cada vez mais exigentes, operar de forma ambiental irregular compromete a competitividade do negócio.

 


Responsabilidade ambiental como gestão de riscos


Cada vez mais as empresas têm compreendido que a gestão ambiental não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta de gestão de risco.


  • Quando integrada à governança, a gestão ambiental contribui para:

  • Redução de passivos;

  • Maior previsibilidade operacional, por meio de dados e informações;

  • Melhor organização de processos; e

  • Apoio a práticas reais de ESG.


Empresas maduras não tratam o ambiental como um problema ou custo, mas como uma variável importante na estratégia do negócio.

 


Como começar o ano ambientalmente seguro


O início do ano é o momento ideal para revisar a situação ambiental da empresa. Algumas ações fundamentais incluem:


  • Verificação da validade das licenças ambientais;

  • Revisão do mapeamento de resíduos e efluentes;

  • Avaliação dos prestadores de serviços ambientais;

  • Organização da documentação e registros; e

  • Planejamento das obrigações ambientais ao longo do ano.


Esse tipo de revisão preventiva reduz significativamente o risco de autuações e surpresas desagradáveis.


Pensando nisso, a DMB criou um checklist que pode ser acessado pelo link: https://drive.google.com/file/d/16O5vMHq9WsENz7KVIF7RpCi6exTuKQfG/view?usp=sharing

 


Conclusão


Ser um gerador de resíduos e efluentes implica assumir responsabilidades que vão além do descarte. A responsabilidade ambiental acompanha a empresa desde a geração até a destinação final, independentemente de terceirizações.


Empresas que iniciam o ano ambientalmente organizadas operam com maior tranquilidade, segurança jurídica e maturidade. Maios do que cumprir a Lei, essa postura representa uma decisão estratégica de proteção do negócio.


No cenário atual, compreender e assumir a responsabilidade ambiental deixou de ser diferencial – passou a ser requisito básico para empresas que desejam crescer de forma sustentável e segura.

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Todos os direitos reservados à DMB Tratamento de Efluentes e Resíduos.

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