Responsabilidade ambiental do gerador: o que a Lei exige e o mercado ainda ignora
- Marcos Rodrigues

- 9 de jan.
- 4 min de leitura

O início do ano é, tradicionalmente, o momento em que as empresas revisam suas metas, orçamento e planejamento estratégico, isso no estado do Paraná e em todos os outros estados. No entanto, um ponto essencial ainda é negligenciado: a responsabilidade do gerador pelos seus resíduos e efluentes.
Em um cenário de fiscalizações cada vez mais frequentes, maior rigor regulatório e exigências crescentes de governança, a falta de organização ambiental deixou de ser apenas um risco operacional e passou a representar um risco jurídico, financeiro e reputacional para empresas de todos os portes, visto que as atividades industriais, comerciais e serviços não param.
Este artigo busca esclarecer, de forma objetiva, o que significa ser um gerador, quais são as suas obrigações legais envolvidas e por que terceirizar serviços ambientais não elimina a responsabilidade.
O que significa ser um gerador de resíduos e efluentes
De forma simples, gerador é toda pessoa física ou jurídica que, em razão de sua atividade, produz resíduos sólidos ou efluentes líquidos. Isso inclui desde grandes indústrias até restaurantes, hospitais, escolas, hotéis, condomínios e pequenos estabelecimentos comerciais.
No Paraná, e até mesmo em outros estados, um erro comum é associar a responsabilidade ambiental apenas ao porte da empresa. Na prática, o que define a responsabilidade não é o tamanho do negócio, mas o risco ambiental da atividade exercida através de um termo chamado de “Potencial Poluidor”. Pequenos geradores também estão sujeitos à fiscalização, autuação e responsabilização, especialmente quando há descarte inadequado ou ausência de controle.
Reconhecer-se como gerador é o primeiro passo para uma gestão ambientalmente madura.
A responsabilidade ambiental é sempre do gerador?
Sim – ainda que de forma compartilhada, conforme expressa a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
A legislação ambiental brasileira estabelece que a responsabilidade pelo resíduo ou efluente não se encerra no momento em que ele sai da empresa. Mesmo quando a coleta, o transporte o tratamento ou a destinação são terceirizados, o gerador continua sendo corresponsável por todo o ciclo.
Isso significa que, em caso de irregularidades, o gerador costuma ser o primeiro elo analisado em processos de fiscalização e investigação ambiental. A contratação de prestadores não transfere integralmente a responsabilidade, apenas compartilha obrigações.
Em termos práticos:
Terceirizar o serviço não terceiriza a responsabilidade.
Por isso é importante cuidar para quando terceirizar, levantar toda a documentação, licenças, entre outros do fornecedor dos serviços.
O que a legislação exige do gerador
O primeiro ponto é que a legislação não exige perfeição – ela exige controle, organização e comprovação.
Entre as principais obrigações do gerador estão:
Possuir licenças ambientais válidas e compatíveis com a atividade exercida;
Atender às condicionantes estabelecidas no licenciamento;
Classificar corretamente resíduos e efluentes;
Garantir o transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequados; e
Manter documentação e registros que comprovem a gestão realizada, como por exemplo pelos MTRs e CDFs.
É muito comum que as autuações ambientais aconteçam não por inexistência de gestão, mas por falta de organização das documentações.
Os erros mais comuns cometidos pelos geradores
A experiência prática mostra que os problemas ambientais mais recorrentes surgem não por má-fé, mas por desorganização e desconhecimento. Entre os erros mais comuns estão:
Operar com licença vencida;
Não mapear corretamente os resíduos e os efluentes gerados;
Contratar prestadores de serviço sem verificar toda a documentação e a capacidade técnica do mesmo;
Não manter registros e comprovantes de destinação; e
Ignorar o controle e o monitoramento de efluentes líquidos.
As consequências de ignorar a responsabilidade ambiental
Muitas empresas associam o risco ambiental apenas à possibilidade de multas. No entanto, a multa não é o único problema.
As consequências mais graves costumam incluir:
Autos de infração recorrentes;
Passivos ambientais de longo prazo;
Insegurança jurídica para a operação;
Impactos reputacionais junto a clientes, parceiros e órgãos públicos; e
Dificuldades em auditorias, financiamentos e processos de certificação, licitatórios.
Em mercados cada vez mais exigentes, operar de forma ambiental irregular compromete a competitividade do negócio.
Responsabilidade ambiental como gestão de riscos
Cada vez mais as empresas têm compreendido que a gestão ambiental não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta de gestão de risco.
Quando integrada à governança, a gestão ambiental contribui para:
Redução de passivos;
Maior previsibilidade operacional, por meio de dados e informações;
Melhor organização de processos; e
Apoio a práticas reais de ESG.
Empresas maduras não tratam o ambiental como um problema ou custo, mas como uma variável importante na estratégia do negócio.
Como começar o ano ambientalmente seguro
O início do ano é o momento ideal para revisar a situação ambiental da empresa. Algumas ações fundamentais incluem:
Verificação da validade das licenças ambientais;
Revisão do mapeamento de resíduos e efluentes;
Avaliação dos prestadores de serviços ambientais;
Organização da documentação e registros; e
Planejamento das obrigações ambientais ao longo do ano.
Esse tipo de revisão preventiva reduz significativamente o risco de autuações e surpresas desagradáveis.
Pensando nisso, a DMB criou um checklist que pode ser acessado pelo link: https://drive.google.com/file/d/16O5vMHq9WsENz7KVIF7RpCi6exTuKQfG/view?usp=sharing
Conclusão
Ser um gerador de resíduos e efluentes implica assumir responsabilidades que vão além do descarte. A responsabilidade ambiental acompanha a empresa desde a geração até a destinação final, independentemente de terceirizações.
Empresas que iniciam o ano ambientalmente organizadas operam com maior tranquilidade, segurança jurídica e maturidade. Maios do que cumprir a Lei, essa postura representa uma decisão estratégica de proteção do negócio.
No cenário atual, compreender e assumir a responsabilidade ambiental deixou de ser diferencial – passou a ser requisito básico para empresas que desejam crescer de forma sustentável e segura.







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