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Visão geral sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR

Visão geral sobre o MTR

MTR, por que e como emitir?

O Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR é uma ferramenta online, autodeclaratória e gratuita, integrada ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR, e que tem como objetivo a gestão e documentação da declaração nacional de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

A partir da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n. 12.305/2010, em que algumas atividades poluidoras foram obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Pela Portaria do MMA n. 280/2020, em seu art. 2º, a utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional para empresas sujeitas à elaboração do PGRS.

O intuito por trás dessa ferramenta é o rastreio de toda a massa de resíduos sólidos ou efluentes líquidos gerada e que entra em solo brasileiro, capaz de controlar a geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final/tratamento desses resíduos. Inclusive os estados em que os seus órgãos ambientais tiverem os seus sistemas integrados ao Sinir, poderão trabalhar os dados dos MTRs de maneira mais ágil e fácil para controle e gestão a nível estadual.

Além disso, todos os dados obtidos pela emissão dos MTRs são utilizados pelo Sinir para análise da gestão de resíduos em território nacional e elaboração do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, ferramenta esta que mostra o desempenho do país em termos de geração, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de todo resíduo declarado via MTR.


Como fazer o meu cadastro?

Todas as atividades sujeitas à elaboração do PGRS e que sejam geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados deverão se cadastrar no MTR, pelo site: https://mtr.sinir.gov.br/, clicando em “Novo cadastro - primeiro acesso”.

Nessa fase, basta preencher os dados da empresa (em alguns, até mesmo apresentar a licença ambiental) e preencher também os dados da pessoa responsável pelo cadastro.

Após o preenchimento, o cadastro já estará feito e o sistema do MTR pronto para uso.


O que é necessário para emitir o MTR?

Antes de mais nada, a obrigatoriedade da emissão do MTR é do gerador do resíduo, para cada carga ou remessa de resíduos encaminhados à destinação final ambientalmente correta.

Dentro da plataforma, o gerador deverá escolher o tipo de resíduo, de acordo com a tabela de classificação do Ibama, a quantidade gerada, a classificação do resíduo de acordo com a ABNT NBR 10.004 (Resíduo Perigoso ou Não Perigoso), o estado físico do resíduo, a maneira como é acondicionado, bem como quem irá transportar e quem irá receber/tratar os resíduos.

A exceção do preenchimento de dados fica apenas à placa do veículo transportador, nome do motorista e data do transporte, que podem ser preenchidos manualmente na saída do veículo com a carga de resíduos. 

Contudo, cabe ao destinador no momento do recebimento do resíduo regularizar os dados de transporte e baixa do MTR correspondente e futura emissão do Certificado de Destinação Final (CDF).


Quais são os tipos de MTR?

De acordo com a Portaria MMM n. 280/2020, são 4 (quatro) tipos diferentes, dependendo do transporte, sendo eles:

  • MTR de importação: são emitidos para os resíduos importados ao solo brasileiro, desde que definidos como Resíduos Controlados de acordo com a Resolução Conama n. 452/2010 e suas alterações. O objetivo é monitorar todo o movimento do resíduo que entra no país, desde o ponto de ingresso no país até o gerador (importador) - este MTR é independente de qualquer documento de importação;

  • MTR de exportação: são emitidos para os resíduos exportados para outros países, e devem acompanhar a carga desde a geração até o ponto de embarque. Neste MTR não ocorre a baixa dele nem a emissão do CDF.

Além dos 2 tipos citados anteriormente, existe o MTR provisório, que deve ser emitido nos casos em que o Sinir esteja fora do ar, e pode ser feito de maneira manual, com as mesmas informações que um MTR comum, uma que fica com o próprio gerador e outra com o transportador. Quando o sistema ficar disponível, o gerador deverá regularizar o MTR provisório utilizado, para permitir que o destinador proceda a regularização no sistema.

Por fim, em casos de armazenamento temporário, em que haja uma complementação da carga de resíduo (quando o mesmo resíduo vem de 2 lugares diferentes por exemplo), será gerado o manifesto de transporte complementar, que deve conter os MTRs que o compõem para acompanhar a carga cheia de resíduo até o destinador.


O que é obrigatório?

  • o cadastro na plataforma do Sinir pelo gerador, transportador, armazenador e destinador;

  • a emissão do MTR pelo gerador;

  • o MTR estar o tempo todo com o transportador durante o transporte até o destinador ou armazenamento temporário;

  • o transportador deve manter atualizado a todo momento, o cadastro de seus caminhões - para os bi-trem, cada carreta deve ser cadastrada separadamente;

  • a emissão do CDF pelo destinador;

  • assinatura do responsável técnico do destinador.


E o CDF?

O Certificado de Destinação Final é o documento que encerra o ciclo de uma carga de resíduos e obrigatoriamente deve ser emitido pelo destinador do resíduo, ou seja, quem recebe para tratamento/disposição final, pois é ele quem assegura que a destinação foi ambientalmente correta.

O destinador por, através de justificativas, modificar as informações dos resíduos constantes no MTR, em casos de divergência quanto à quantidade tecnologia de tratamento ou tipologia do resíduo declarada pelo gerador.

Além disso, o CDF só será válido quando emitido através do MTR pela plataforma do Sinir.

Por fim, todo CDF deverá conter a assinatura do responsável técnico pela destinação realizada, e ser emitido pelo destinador responsável.


Como a DMB pode ajudar você com o MTR e o CDF?

A DMB Tratamento de Efluentes e Resíduos é uma empresa cadastrada no Sinir como destinador de resíduos sólidos e efluentes líquidos orgânicos classe II, ou seja, não perigosos. 

Nossa solução nos permite receber os seus resíduos desde que orgânicos e não perigosos e fazer o devido tratamento. Nós somos os responsáveis por fechar o ciclo do MTR com a emissão do CDF e sempre que o MTR vem com algum erro de preenchimento nos prontificamos a justificar na hora do recebimento. 

Além disso, um dos valores mais importante para nós da DMB é sobre ética ambiental, dessa maneira, só recebemos MTRs de cargas que efetivamente cheguem até nós para tratamento.

Ao final do processo, entregamos aos nossos clientes uma base de dados com todos os MTRs, CDFs e quantidades tratadas. Assim, ele pode focar em seu negócio e ter o tratamento de seus resíduos apenas como um indicador.

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