A Declaração de Carga Poluidora (DCP) é uma ferramenta de automonitoramento dos efluentes líquidos gerados por diversas atividades poluidoras. Ou seja, o próprio empreendimento, através de um profissional habilitado e do administrador principal da empresa, preenche uma tabela com uma série de parâmetros, de acordo com a vazão e as análises físico-químicas feitas ao longo do ano.
Isso possibilita o órgão ambiental ter um controle um pouco mais eficiente das poluidoras lançadas nos corpos hídricos do Paraná.
Ponto importante, o envio da DCP deve ser realizado anualmente, até 31 de março de cada ano.
Legislação
No Paraná, a DCP é regida pela Portaria IAP n. 256, de 16 de setembro de 2013, cuja súmula diz “Aprova e estabelece os critérios e exigências para a apresentação da declaração de carga poluidora, através do sistema de automonitoramento de atividades poluidoras no Paraná”.
A lei ainda diz que a empresa deve manter consigo todos os laudos e estudos que foram utilizados no preenchimento, além de manter uma cópia anual da própria DCP. Ainda, tais laudos de coletas e análises deverão ser mantidos por um período de 5 anos.
Obrigatoriedade
Segundo o Instituto Água e Terra, Órgão Ambiental do estado do Paraná, a DCP deve ser elaborada e enviada ao órgão sempre que o efluente gerado no processo é lançado direta ou indiretamente em um corpo hídrico, seja o corpo hídrico utilizado para fins de abastecimento público ou não.
Dessa forma, não é necessária a realização da DCP quando:
o efluente gerado é totalmente reutilizado na própria atividade da empresa, mesmo que em usos secundários;
destinado a uma estação de tratamento de efluentes terceirizada, como é o caso da DMB;
lançamento em rede pública de esgoto, com a anuência da empresa pública de saneamento local;
ou quando o efluente é declaradamente autorizado para fins de uso agrícola ou infiltração em solo pelo IAT.
Maiores informações: https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Efluentes-Liquidos
Considerações finais
A DCP é um instrumento importante para o controle de todas as cargas poluidoras lançadas nos corpos hídricos do estado do Paraná.
Desde a sua criação a DMB Tratamento de Efluentes e Resíduos preencheu e atendeu todas as demandas atreladas à DCP, dando segurança a todos os nossos clientes
Como o próprio IAT diz, a empresa que destina os seus efluentes para uma estação de tratamento de efluentes terceirizada, não precisa preencher a DCP todos os anos.
Em outras palavras, terceirizar o serviço de tratamento de efluentes, às vezes pode ser mais econômico para o seu negócio, e com certeza será menos burocrático com relação a declarações como essa, renovações de Licença, operação do sistema, compra de produtos químicos, entre outros, pois tudo isso fica a cargo da terceirizada, de maneira que a empresa possa efetivamente se concentrar cada vez mais na sua atividade fim.
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